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19/10/2016
RETALIAÇÃO POR AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO DE R$50 MIL

O caso é de um trabalhador, que, entre outras atitudes da empresa, foi impedido de prestar horas extras, destituído da função de caixa e revertido à de técnico bancário, com remuneração inferior.

Em seu relato, afirmou que foi colocado na "geladeira", impedido de participar atividades conjuntas como café da manhã, reuniões, ginástica laboral, confraternizações, cursos necessários para promoção e orações". Disse ainda ter sofrido pressão para desistir da ação, sendo avisado que, enquanto isso não ocorresse, não voltaria a fazer horas extras nem seria transferido, e sustentou que a CEF alterou unilateralmente o contrato de trabalho, com redução salarial e perda também da participação nos lucros e resultados da função de caixa.

A empresa argumentou que apenas exerceu o seu poder diretivo.

Apesar dos argumentos da CEF, o juízo concluiu, com base nas produzidas, que a atitude da empresa se deu em represália ao ato do empregado de exercer seu direito de ação. Citou, entre outros pontos, a confissão da preposta da CEF de que a edição da ordem de serviço se deu em razão da reclamação trabalhista, e depoimento de testemunha segundo o qual o técnico foi o único a ser proibido de realizar horas extras, frisando que a ação foi "fator determinante para a sua perseguição".

A sentença condenou a CEF a reparação por danos morais de R$ 50 mil e à restituição da função de caixa, com o pagamento das diferenças salariais do período afastado.

No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do trabalhador ao TST, considerou que os R$50 mil são adequados para propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e sirva de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei.

Fonte: TST / Processo: RR-10169-31.2013.5.14.0081






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