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13/01/2017
MANTIDA CONDENAÇÃO DA VALE A INDENIZAR EMPREGADO RIDICULARIZADO POR SOFRER ACIDENTE DE TRABALHO

Após ter sofrido acidente de trabalho, um empregado que ocupava função de técnico eletromecânico foi chamado de “imbecil” por seu supervisor em uma reunião com mais de 60 empregados.

O reclamante ajuizou ação de indenização em face da empresa. Na sentença, o Juiz de Primeiro Grau argumentou que, analisando os fatos, foi possível perceber que o episódio da reunião ter ocorrido poucos dias após a ocorrência do acidente, leva a crer que foi marcada justamente para intitular o subordinado com adjetivos ofensivos, condenando a empresa ao pagamento de 30 mil reais a título de indenização por danos morais.

Em sede de recurso, o TRT da 8ª região manteve o entendimento, mas elevou a condenação para 50 mil reais, por entender que a conduta do supervisor foi grave.

Fonte:TST


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