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24/04/2017
EMPRESA DEVERÁ INDENIZAR FAMÍLIA DE EMPREGADO QUE FALECEU DURANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DESVIO DE FUNÇÃO

Um trabalhador da empresa ABC Pneus, contratado como auxiliar de estoque, morreu após colidir frontalmente com um caminhão enquanto conduzia veículo da empresa.

A família do funcionário falecido ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais tendo como fundamento principal o desvio de função do empregado, já que não deveria estar desenvolvendo tal função e nem teria recebido treinamento para tanto.

A empresa defendeu-se alegando que não foi culpada pelo acidente e, mesmo que esta não fosse a atividade principal do empregado, não foi o desvio de função que ocasionou o infortúnio.

A ação foi julgada procedente, sendo confirmada pelo TRT  da 1ª Região e pelo TST, condenando a empresa ao pagamento de R$40mil de indenização por danos morais a cada um dos filhos do trabalhador falecido, mais pensão de 01 salário mínimo por mês até que completem seus 21 anos de idade.

O principal fundamento da decisão é que a empresa deveria ter treinado o funcionário para a atividade, o que não fez pelo desvio de função reconhecido. Além disso, a atividade que o falecido desenvolvia no momento do acidente era de risco, sendo assim, mesmo que a empresa não fosse culpada pela ausência de treinamento, seria responsabilizada pelo pagamento da indenização.


Fonte: TST/ Processo: AIRR-1475-05.2011.5.01.0017


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