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28/07/2017
AUXILIAR DE FÁBRICA DE RAÇÃO VAI RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS

Ao ser condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo à empregado que mantinha contato direto com restos de animais e agentes biológicos infecto contagiosos, a empresa Alfa Comércio de Subprodutos LTDA interpõe recurso ao TST, que por unanimidade de votos não foi conhecido.

Referida empresa alegava que apesar de o empregado ter contato com resíduos de animais abatidos, não havia comprovação de que esses resíduos estivessem contaminados, portanto, se fosse o caso de pagamento de adicional de insalubridade, este era devido apenas em grau médio.

Ao examinar o recurso interposto, a relatora Ministra Maria Helena Mallmann comenta que ao condenar a empresa o TRT da 3ª Região utilizou-se de um lado juntado aos autos do processo que concluía que o trabalhador tinha contato direto com material biológico altamente contagioso e com grande possibilidade de acarretar doenças graves, ainda que se tratasse de restos de animais provenientes de açougue, pois nada impede que os resíduos utilizados na fabricação de ração sejam imunes as variadas doenças de cada animal.

Além de outras funções que realizava, o empregado operava máquina para bombear sebo e limpava a bandeja do equipamento para remover a borra do sebo, retirando os resíduos de forma manual.

A decisão teve unanimidade dos votos para não conhecimento do recurso, sendo mantida a decisão de primeiro grau e condenando a empresa Alfa Comércio de Subprodutos Ltda. ao pagamento de adicional em grau máximo ao empregado.


Fonte: TST/ Processo RR-79100-92.2009.5.03.0094


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