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NOVIDADES


25/01/2018
Férias: antes e depois da reforma trabalhista!

Antes:

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias.  Há possibilidade de 1/3 de período ser pago em forma de abono. 

Depois: 


As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.


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