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NOVIDADES


29/01/2018
Tempo de descolamento: antes e depois da Reforma Trabalhista!

Antes: Quando o empregador fornece o transporte, o tempo de deslocamento entre a residência do funcionário e o local de trabalho, e vice-versa, deve ser computado como tempo de serviço, nas seguintes hipóteses:  A) Local de difícil acesso; B) Não servido por transporte público; C) Incompatibilidade de horário entre o transporte público e o trabalho.


Depois: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

* Válido para os contratos de trabalho que se iniciaram após 10/11/2017, pois para os contratos em vigor antes da Reforma Trabalhista, em tese, não pode haver mudança prejudicial ao empregado (artigo 468, caput, da CLT).


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