Segala Advocacia | NOVIDADES

NOVIDADES


01/05/2018
Conheça alguns dos direitos básicos dos trabalhadores:

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho;


 Exames médicos de admissão/demissão e ambiente de trabalho seguro – a saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de risco, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como se encontra a saúde do colaborador, assegurando condições adequadas de trabalho para que ao final do contrato o trabalhador se mantenha nas mesmas condições de saúde iniciais. Se o trabalhador for demitido com alguma doença relacionada ao trabalho, a empresa terá responsabilidade;


 Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro, segunda parcela até 20 de dezembro – essa é uma dúvida muito comum e um ponto que frequentemente ocorrem atrasos, lembrando que as parcelas deverão ser divididas igualmente em duas;


 Licença Maternidade de 120 dias – toda mulher depois do parto tem direito a esse período, além disso, tem garantia de emprego até 05 meses depois do parto. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses;


 FGTS: o depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório. Em caso de demissão, o empregado tem direito a uma indenização de 40% sobre o total do valor depositado;


 Faltar ao trabalho sem desconto de salário, por motivo de: casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunhar (no dia), doença comprovada por atestado médico e acompanhamento de familiar em atendimento médico, devendo ser justificada a necessidade;


 Ser avisado do período de férias com 30 dias de antecedência e recebimento do valor das férias dois dias antes de elas se iniciarem;



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