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27/06/2018
Curiosidade: Normas que regem trabalho de jogadores de futebol abrangem peculiaridades da profissão

Normas que regem trabalho de jogadores de futebol abrangem peculiaridades da profissão:

As normas da CLT, que regem a maioria das relações de trabalho no Brasil, de regra, não se aplicam aos desportistas.

Isso porque, o jogador de futebol, assim como os demais atletas profissionais, tem contrato firmado com base nas disposições da Lei Geral do Desporto (Lei nº 9.615/1998), mais conhecida como "Lei Pelé". 

A norma diferenciada se justifica em razão das peculiaridades existentes na profissão.

Exemplificativamente, embora necessário observar o limite de jornada semanal, de 44 horas, o jogador de futebol não está submetido à rigidez do controle diário de seu horário de trabalho.

Quanto ao descanso semanal remunerado, que para grande parte dos empregados brasileiros deve coincidir com o domingo, também não há essa obrigação para o jogador de futebol.

A Lei do Desporto prevê que o repouso dos jogadores deve ser, preferencialmente, no dia subsequente à participação do atleta na partida, quando realizada no fim de semana.

Além disso, caso o jogador processe o clube, reclamando o descumprimento de direitos estabelecidos no contrato ou na Lei do Desporto, a competência para julgamento da reclamatória é da Justiça do Trabalho, consoante estabelece o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.

Cabe à Justiça Desportiva o processamento e julgamento de questões relacionadas às regras dos campeonatos e às medidas disciplinares, a exemplo de suspensões, agressões, cartões, aplicadas durante a partida. 

A Lei estabelece, ainda, normas sobre direito de imagem, atraso salarial, empréstimo do jogador, dentre outras disposições aplicáveis, especificamente, aos atletas profissionais.

Fonte: www.tst.jus.br

http://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24606168


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