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06/07/2018
Curiosidade: O dono do apito, saiba tudo sobre a profissão dos árbitros de futebol!

Em um país tão apaixonado por futebol como o Brasil, a profissão de árbitro não parece ser uma das mais tranquilas a ser exercida. Diante de todo o ímpeto de vitória dos atletas e do amor dos torcedores pelo time do coração, a tarefa de comandar uma partida é algo que poucos que se arriscam a fazer.

Embora não tenham carteira de trabalho assinada como outros profissionais do ramo, árbitros e auxiliares também são considerados trabalhadores. A profissão é regulamentada por legislação própria, a Lei 12.867/2013, que faculta à categoria, por exemplo, a organização em associações profissionais e em sindicatos.


Remuneração

No Brasil, o integrante da equipe de arbitragem mantém relação de trabalho autônoma com as entidades organizadoras das competições. Sem salário fixo ou vínculo de emprego, a remuneração varia de acordo com o número de jogos para os quais é designado e com a categoria em que é enquadrado nas federações estaduais, na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e na Federação Internacional de Futebol (Fifa).

Segundo o instrutor de arbitragem da CBF e diretor técnico da Escola Nacional de Árbitros de Futebol (ENAF), Manoel Serapião (foto), um árbitro pode atingir a média remuneratória de R$ 15 mil por mês. “Os ganhos são oscilantes”, observa. “Quanto mais o árbitro galga posições e postos e passa a ser designado para jogos importantes, melhor remuneração terá, até alcançar o quadro da Fifa”. O escudo da entidade garante o posto de árbitro internacional e a atuação em competições que remuneram muito bem, como a Copa do Mundo.

Na edição deste ano da Copa do Mundo na Rússia, por exemplo, árbitros de primeiro escalão da Fifa receberão cerca de US$ 70 mil (R$ 260 mil) pela participação no torneio, além de U$ 3 mil (R$ 11 mil) extras por jogo. Para os assistentes, os valores giram em torno de US$ 25 mil (R$ 93 mil) e U$ 2 mil (7,4 mil) como bonificação por partida.

O Brasil estará representado neste Mundial pelo árbitro Sandro Meira Ricci (PR), pelos assistentes Emerson Augusto de Carvalho e Marcelo Van Gasse (SP) e por Wilton Pereira Sampaio (GO), que atuará como árbitro de vídeo.

Em partidas da Série A do Campeonato Brasileiro, os valores também variam de acordo a categoria do profissional (Fifa, aspirante Fifa, CBF-1, CBF-2 e CBF-3). Os ganhos vão de R$ 2,3 mil a R$ 4 mil por jogo. Entre os auxiliares, os valores são de R$ 1,1 mil a R$ 2,3 mil. As cifras caem em partidas das divisões inferiores (Séries B, C e D), dos campeonatos estaduais e das competições de base.


No Brasil e no mundo

O modelo de prestação de serviço por tarefa e sem vínculo de emprego é adotado na maioria dos países filiados à Fifa. No Brasil, a legislação desportiva brasileira (Lei Pelé - Lei 9.615/98) estabelece que o árbitro não pode ser empregado das entidades com as quais se relaciona.

“A Argentina e boa parte dos países europeus estão entre as poucas confederações nacionais que firmam vínculo com seus profissionais”, explica o instrutor de arbitragem da CBF. “Na grande maioria, a relação de trabalho é por tarefa. Ou seja: foi convocado? Trabalhou? Recebeu. Não foi? Não recebeu”, resume.


Carreira e riscos

Raramente lembrados pelas boas atuações, os árbitros correm constantemente o risco de ver um equívoco marcar para sempre suas carreiras de forma negativa. Se o erro for cometido em uma partida decisiva, então, isso pode interromper a ascensão profissional ou até mesmo encerrar precocemente a carreira.

Tanto nas divisões de acesso quanto na elite do futebol brasileiro, o profissional da arbitragem vive a constante pressão de não se tornar protagonista da partida que apita. Por isso, Manoel Serapião ressalta que, além de característica e desempenho de atleta, como raciocínio rápido e pronta resposta, o árbitro precisa ter muito equilíbrio emocional para suportar o clima tenso de um jogo.

O instrutor explica que a formação se dá por meio de conhecimentos empíricos bem abalizados e avaliações físicas e psicológicas. Serapião ressalta a necessidade de vida ilibada e de destemor para poder, passo a passo, ascender na carreira. “O árbitro pode ter um crescimento vertiginoso e, de repente, ter um grande jogo que o puxa para baixo, em razão de uma atuação ruim. Isso pode fazê-lo descer todos os degraus já alcançados, de modo a ter que recomeçar a carreira”, concluiu.


Direito de imagem x Direito de arena

Antes de tudo, vale destacar a diferença entre os dois. Um tem natureza civil (direito de imagem). O outro, trabalhista (direito de arena). O direito de imagem, que é de ordem pessoal e está assegurado no artigo 5º, inciso XXVIII, alínea “a”, da Constituição da República, trata da proteção à participação individual em obras coletivas e à reprodução da imagem e da voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. O direito de arena, previsto no artigo 42, parágrafo 1º, da Lei Pelé, corresponde a 5% da receita negociada para transmissões dos eventos esportivos e é devido somente aos atletas.

A equipe de arbitragem, mesmo fazendo parte do espetáculo, não recebe nenhuma vantagem pecuniária proveniente desses dois benefícios. O direito de arena para árbitros até chegou a ser discutido em 2015 na chamada Medida Provisória (MP) do Futebol, que se transformou na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 11.155/15), mas a ideia não vingou. Um artigo garantia 0,5% das receitas provenientes do direito de arena à categoria, mas o dispositivo foi vetado pela Presidência da República, sob a justificativa de não terem sido detalhados os critérios para a utilização e para o controle dos valores.

A Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf), na época do veto, afirmou que a categoria não busca o protagonismo, que pertence aos atletas. Entretanto, argumenta que, mesmo sendo indispensáveis numa partida de futebol, os árbitros não possuem qualquer contrato de autorização ou de cessão para a exploração da imagem. “O fato mais relevante para o pleito dos árbitros é a exploração de sua imagem comercialmente”, defende a entidade. “O direito à imagem é direito personalíssimo e deve ser negociado diretamente entre o árbitro e aquele que utiliza a sua imagem para a exploração comercial”.

(AJ/CF)


Fonte da notícia: Tribunal Superior do Trabalho


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