Uma trabalhadora contratada temporariamente, por Município, engravidou no curso do contrato vai receber mais de R$70 mil de
indenização referente ao período de estabilidade provisória, conforme sentença
confirmada monocraticamente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A estabilidade no emprego assegurada à gestante se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A Desembargadora Matilde Chabar Maia destacou que a contratação temporária não gera estabilidade no cargo, porém, por força da proteção constitucional ao nascituro, à gestante deve ser garantido o direito de permanecer provisoriamente no cargo que ocupa.
A trabalhadora ajuizou ação em março de 2016 e a decisão final do processo saiu três anos após. Os valores serão pagos através de Precatório.