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NOVIDADES


03/04/2020
ATENÇÃO TRABALHADORES! APROVADO O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$600,00

Foi promulgada em 02/04/2020 a Lei 13.892, que prevê o pagamento do auxílio emergencial de R$600,00 mensais aos trabalhadores, pelo período de até três meses.

 

Vamos explicar quem tem direito e como fazer para receber o benefício.

 

QUEM tem direito:

a)      desempregados;

b)      trabalhador informal (sem Carteira de Trabalho);

c)       trabalhador autônomo;

d)      trabalhador intermitente com contrato inativo;

e)      microempreendedor individual (MEI);

f)        contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

 

Para ter direito, é preciso cumprir TODOS os REQUISITOS abaixo:

1.       ser maior de 18 anos;

2.       não ter emprego formal ativo (ou seja, não ter Carteira de Trabalho assinada);

3.       ter renda familiar mensal de até 1/2 (meio) salário-mínimo por pessoa (ou seja, soma a renda de todos os integrantes da família e divide pelo número de pessoas que compõem essa família, se o resultado for igual ou inferior a R$522,45, você terá direito) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$3.135,00);

4.       ter se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou, não estando inscrito, que preencha autodeclaração comprovando a renda familiar descrita acima;

5.       não receber benefício previdenciário (ex.: auxílio-doença) ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;

6.       não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;

 

Como saber se está inscrito no CadÚnico:

Pelo site: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

Pelo aplicativo: https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-cadunico

Pelo telefone: 0800 707 2003 opção 5

 

E se eu não estiver inscrito?

Além de cumprir todos os requisitos informados, você deve preencher uma declaração de que tem renda familiar mensal de até 1/2 (meio) salário-mínimo por pessoa (ou seja, soma a renda de todos os integrantes da família e divide pelo número de pessoas que compõem essa família, se o resultado for igual ou inferior a R$522,45, você terá direito) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$3.135,00);

Ainda não foi regulamentado como isso será realizado, se através dos Bancos ou por Plataforma Digital.

 

IMPORTANTE:

- somente DUAS pessoas da mesma família podem receber o auxílio;

- o beneficiado não poderá receber cumulativamente este auxílio e o Bolsa Família, portanto, receberá o mais vantajoso;

- a mulher que for chefe de família monoparental (quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho) receberá 2 (duas) cotas do auxílio (ou seja, R$1.200,00).

- o pagamento será realizado pelos bancos por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com isenção de tarifas;

 

 

DÚVIDAS

Existem situações que não foram regulamentadas e que devem ser resolvidas caso a caso. Estamos preparados para lhe auxiliar!

Contate-nos através dos seguintes canais:

Telefone: 54 3342 6038 ou 99133 7988

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