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NOVIDADES


30/04/2020
Estabilidade provisória no emprego é garantida aos trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho suspensos em razão da pandemia do coronavírus (covid-19)

A Medida Provisória nº 936/20, publicada pelo Governo Federal em 1º de abril, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda, que tem o objetivo de reduzir o impacto social gerado pela pandemia de covid-19.

 

Dentre as medidas trazidas pela MP, está a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo período máximo de 60 dias. Durante este período, os trabalhadores terão direito a receber o Benefício Emergencial, custeado com recursos da União.

 

Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho suspensos terão direito à garantia provisória no emprego enquanto perdurar a suspensão e, por igual período, após a retomada do contrato de trabalho, não podendo ser dispensados sem justa causa.


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