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11/03/2015
É possível cumular os adicionais de Insalubridade e Periculosidade

O Tribunal Superior do Trabalho, através da Sétima Turma, reconheceu que é possível receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.
A Constituição Federal prevê que o trabalhador possa ganhar estes dois adicionais e não realiza qualquer ressalva à cumulação.
O fundamento desta inovadora decisão é que cada um dos adicionais visa a compensar espécies diferentes de riscos.
O adicional de insalubridade é pago em razão das condições de trabalho nocivas à saúde do trabalhador, já, o direito a periculosidade é pago por causa do perigo iminente à vida do trabalhador em vista do trabalho com inflamáveis, explosivos, eletricidade ou de vigilância.
Então, um trabalhador pode realizar trabalho insalubre e periculoso ao mesmo tempo, tendo direito a receber os dois adicionais, que podem acrescer em até 70% os seus rendimentos.


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