Os servidores públicos têm direito a receber indenização pela diferença salarial no caso de exercerem suas tarefas em desvio de função.
O direito é fundamentado na Súmula 378 do STJ, que reflete a ideia de que mesmo não tendo direito ao reenquadramento, o servidor faz jus as diferenças salariais devidas em decorrência de do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado.
Recentemente, obtivemos vitória em diversas ações desta espécie.
Exemplificativamente, um servidor nomeado como Auxiliar de Operações, que recebia salário correspondente ao Padrão Vencimental I, teve reconhecido o seu direito ao recebimento das diferenças vencimentais, pois desempenhava funções atinentes ao cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários, cujos vencimentos correspondem ao Padrão Vencimental V.
A diferença salarial é expressiva e, além disso, repercute no cálculo das horas extras, dos triênios, adicionais, repouso semanal remunerado, 13º, férias e contribuições previdenciárias.
O servidor que não recebeu adequadamente os vencimentos a que tem direito deve postular judicialmente pela indenização correspondente, tendo direito a cobrar as diferenças que lhe são devidas nos últimos 05 anos.