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09/12/2015
CONSULTOR DA VIVO SERÁ INDENIZADO EM R$10 MIL POR COBRANÇA ABUSIVA DE METAS

O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Telefônica Brasil S. A. (Vivo) a pagar R$10 mil a um consultor de negócios, a título de danos morais, por abuso de direito na cobrança de metas. Ele comprovou que recebia mensagens via celular (SMS) de cunho ameaçador e ofensivo enviadas por sua superiora hierárquica.

Na reclamação trabalhista o consultor alegou ter sido alvo de assédio moral e transcreveu o teor das mensagens recebidas da representante da empresa, que, entre outras ameaças, dizia que se as metas não fossem batidas não aprovaria hora extra, "se ouvir alguém reclamando de salário já pode se considerar fora do time", ou "já programarei sua rescisão".

Embora a empresa tenha negado tal conduta, o consultor comprovou suas alegações, destacando-se do julgamento que "se o tratamento dado a seus funcionários através de contatos telefônicos ocorria dessa forma, certamente que na rotina diária presencial fatos ainda mais graves podem ter ocorrido".

O TST pontuou que a fixação e a cobrança de metas são expedientes inerentes ao controle e à direção da prestação de serviços, e não é razoável supor que o empregador não possa exigir de seus empregados um patamar mínimo de resultados.

Todavia, quando os limites do poder diretivo são ultrapassados e o empregado é submetido a situações ofensivas, a empresa assume a responsabilidade de indenizá-lo por ocasional ofensa a seu patrimônio imaterial.



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