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14/03/2016
Demissão coletiva é abusiva

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Hyundai a pagar indenização compensatória e manter o plano de assistência médica a 295 trabalhadores demitidos em 2014. Seguindo a própria jurisprudência, a SDC rejeitou recurso da empresa devido à ausência de prévia negociação coletiva, exigida no caso de demissão em massa.

No caso, o TST registrou ser incontroverso que as demissões decorreram do encerramento da atividade empresarial, ou seja, a causa foi comum a todos os empregados em atividade naquele momento, a fim de atender circunstância própria do empregador, sem estar ligada aos empregados individualmente considerados. "A hipótese amolda-se perfeitamente à noção de demissão coletiva", afirmou. "Não importa se houve continuidade ou não da atividade empresarial".

Segundo a relatora do recurso, a extinção da atividade econômica com a dispensa concomitante de todos os empregados, ao contrário do alegado, afasta qualquer dúvida acerca da conformação da hipótese à dispensa coletiva, inclusive quanto à relevância do aspecto quantitativo. "Pouco importa se foram 400 ou 295 empregados demitidos. O fato é que o ato de dispensa compreendeu todo o universo de empregados da empresa, em número significante e no mesmo espaço de tempo", concluiu.

A abusividade das demissões havia sido declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), reconhecendo o direito de cada empregado à compensação financeira de duas vezes o valor do aviso prévio e manutenção do plano de assistência médica por 12 meses, sem prejuízo das verbas rescisórias típicas das dispensas individuais e sem justa causa.

A íntegra da decisão pode ser vista no site www.tst.jus.br Processo: RO-6155-89.2014.5.15.0000

 






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