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09/09/2016
PROFESSORA DEMITIDA NA FASE PRÉ-APOSENTADORIA RECEBERÁ R$ 150 MIL DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Uma professora do estado de SC ajuizou ação trabalhista postulando indenização pela despedida discriminatória, motivada pelo fato de estar na fase pré-aposentadoria.

Em depoimento a professora diz ter sido comunicada do seu afastamento verbalmente no Natal de 2011, e oficializada em fevereiro de 2012.

O Juízo de Primeiro Grau reconheceu que a demissão foi discriminatória e condenou a associação ao pagamento de indenização de 25 salários da professora, equivalentes a um salário por ano de serviço ou fração mais o ano que faltava para se aposentar.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região (SC) , a instituição de ensino disse que pagou corretamente as verbas rescisórias e apenas e apenas utilizou seu poder diretivo, sem praticar qualquer ilicitude. Segundo a associação, a dispensa não teve relação com a proximidade da aposentadoria, pois diz ter empregados aposentados que permanecem trabalhando.

O Tribunal Regional, mesmo após o recurso feito pela associação, manteve a condenação, assinalando que o direito potestativo não poder ser exercido de forma arbitrária nem discriminatória, e no caso, os depoimentos confirmaram a ilicitude do ato.

A decisão foi confirmada pelo TST, pois para modificar a decisão do Tribunal Regional teria de analisar novamente os fatos e as provas, o que é vedado em tal grau recursal.

Fonte: TST

* A professora da foto é Madeline Scotto, que tem 100 anos de idade e desde 1954 é professora de matemática na escola básica de St. Ephrem, na cidade norte-americana de Nova Iorque.



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