Após ter sofrido acidente de trabalho, um empregado que ocupava função de técnico eletromecânico foi chamado de “imbecil” por seu supervisor em uma reunião com mais de 60 empregados.
O reclamante ajuizou ação de indenização em face da empresa. Na sentença, o Juiz de Primeiro Grau argumentou que, analisando os fatos, foi possível perceber que o episódio da reunião ter ocorrido poucos dias após a ocorrência do acidente, leva a crer que foi marcada justamente para intitular o subordinado com adjetivos ofensivos, condenando a empresa ao pagamento de 30 mil reais a título de indenização por danos morais.
Em sede de recurso, o TRT da 8ª região manteve o entendimento, mas elevou a condenação para 50 mil reais, por entender que a conduta do supervisor foi grave.
Fonte:TST