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24/01/2017
COBRADORA DE ÔNIBUS OBTÉM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR CAUSA DA VIBRAÇÃO NO VEÍCULO

Em reclamatória trabalhista ajuizada em face da empresa Rodopass Transporte Coletivo de passageiro, a trabalhadora requereu adicional de insalubridade em grau médio (20%) em razão dos tremores em seu assento decorrentes do desníveis do asfalto.

Em resposta, a empresa argumentou que as condições de trabalho não expunham a empregada a agentes nocivos à saúde.

A ação, oriunda de Belo Horizonte, foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, com base na perícia técnica realizada durante a instrução do processo e que deixou evidenciada a exposição da reclamante por mais de 6 horas diárias à vibrações com velocidade de 0,54 m/s², o que indica potencial risco a saúde, caracterizando a insalubridade, nos termos da ISO 2631-1.

 

Fonte: TST/ Processo: RR-855-62.2013.5.03.0018


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