A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, condenou o NN Supermercado LTDA. ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos Pais de um empregado que ao desempenhar função de motoboy sofreu acidente de trânsito e veio a óbito.
A decisão foi fundamentada na atividade exercida pelo empregado, tendo em vista o risco eminente de um condutor de motocicleta, sendo que, por ser um veículo de duas rodas não oferece a mesma segurança de um automóvel.
Em recurso o empregador manifestou-se alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, o que foi rejeitado pelos julgadores em decorrência da falta de provas nos autos do processo, dando provimento ao requerimento dos pais, condenando o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.
Fonte: TST/ Processo RR-1771-21.2012.5.18.0081