A empresa Rhodia Brasil foi condenada ao pagamento de R$100 mil reais a título de indenização por danos morais em ação ajuizada por trabalhador que esteve exposto a substância cancerígena conhecida como hexaclorobenzeno, pelo período de 19 anos, tendo desenvolvido doenças que hoje necessitam de acompanhamento por neurologista e endocrinologista.
Inicialmente o pedido de indenização havia sido negado pelo juízo da 4º Vara do Trabalho de Cubatão, que concluiu pela inexistência de nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido pelo empregado.
O tribunal, contudo, reverteu a decisão e condenou a empresa a reparação dos danos causados ao empregado. O principal argumento é que a substância cancerígena permanece no organismo do empregado por longos anos e exige acompanhamento médico.
Ainda, com base nas provas acostadas aos autos, ficou constatado que a empresa foi negligente em relação à saúde de seus funcionários.
Não contente com a decisão de segundo grau, a empresa reclamada interpôs um novo recurso direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho.
Contudo, a condenação da empresa foi mantida, explicando o TST que, mesmo se o empregado não viesse a desenvolver doenças, a exposição do trabalhador as substâncias cancerígenas, por si só, geram reconhecimento do direito à indenização.
Fonte: TST/ Processo: AIRR-30200-18.2006.5.02.0254