Um trabalhador da empresa ABC Pneus, contratado como auxiliar de estoque, morreu após colidir frontalmente com um caminhão enquanto conduzia veículo da empresa.
A família do funcionário falecido ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais tendo como fundamento principal o desvio de função do empregado, já que não deveria estar desenvolvendo tal função e nem teria recebido treinamento para tanto.
A empresa defendeu-se alegando que não foi culpada pelo acidente e, mesmo que esta não fosse a atividade principal do empregado, não foi o desvio de função que ocasionou o infortúnio.
A ação foi julgada procedente, sendo confirmada pelo TRT da 1ª Região e pelo TST, condenando a empresa ao pagamento de R$40mil de indenização por danos morais a cada um dos filhos do trabalhador falecido, mais pensão de 01 salário mínimo por mês até que completem seus 21 anos de idade.
O principal fundamento da decisão é que a empresa deveria ter treinado o funcionário para a atividade, o que não fez pelo desvio de função reconhecido. Além disso, a atividade que o falecido desenvolvia no momento do acidente era de risco, sendo assim, mesmo que a empresa não fosse culpada pela ausência de treinamento, seria responsabilizada pelo pagamento da indenização.
Fonte: TST/ Processo: AIRR-1475-05.2011.5.01.0017