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22/09/2017
VIÚVA DE TRABALHADOR CONTAMINADO COM AMIANTO RECEBERÁ REPARAÇÃO DE R$300 MIL REAIS

A empresa Eternit S.A, descontente com a decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais à viúva de um trabalhador no valor de R$300.000,00 tem seu agravo negado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade de votos.

Três meses antes de falecer por acidente automobilístico, trabalhador da empresa Eternit S.A é diagnosticado com asbestose, doença ocasionada pela respiração do pó de amianto.

Segundo relato da viúva, mesmo estando em contato com o amianto durante seus 35 anos de empresa, o empregado nunca recebeu equipamentos de proteção adequado.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) que, ao condenar, levou em consideração um relatório do Ministério do Trabalho que atestava a existência de amianto no local de trabalho do empregado acima do limite permitido, e também a confirmação da doença pelo Fundacentro, onde o empregado teve acompanhamento por 11 anos antes do diagnóstico, no ano de 2007, não restando dúvida que a doença efetivamente foi ocasionada pela exposição ao produto químico.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Não estando satisfeita com a decisão do TRT2, a empresa interpôs agravo, sustentando a falta de nexo causal e sua culpa pela doença, o que não foi acolhido, tendo em vista que, conforme relatório do Ministério do Trabalho mencionado acima, a Eternit S.A descumpriu as normas da saúde e segurança do trabalho.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, inclusive quanto ao valor da indenização.


Fonte: TST/ Processo: AIRR-272300-37.2009.5.02.0015


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