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18/01/2018
Reforma Trabalhista: prestamos assistência no momento da rescisão contratual

Você sabia? Pela revogação do 1º do artigo 477 da CLT, agora as rescisões do contrato de trabalho não precisam mais ser homologadas no sindicato. Isso lhe deixa inseguro? Conte com nossa equipe no momento da rescisão contratual. 


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