Embora não utilizemos cookies próprios, nosso site integra funcionalidades de terceiros que acabarão enviando cookies para seu dispositivo. Ao prosseguir navegando no site, estes cookies coletarão dados pessoais indiretos. Recomendamos que se informe sobre os cookies de terceiros. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade e com nossa Política de Cookies.
Reforma Trabalhista: prestamos assistência no momento da rescisão contratual
Você sabia? Pela revogação do 1º do artigo 477 da CLT, agora as rescisões do contrato de trabalho não precisam mais ser homologadas no sindicato. Isso lhe deixa inseguro? Conte com nossa equipe no momento da rescisão contratual.