Segala Advocacia | NOVIDADES

NOVIDADES


22/02/2018
Contribuição sindical se torna facultativa.

Antes da Reforma Trabalhista, era obrigatório o desconto e recolhimento da contribuição. Agora, somente haverá a contribuição se prévia e expressamente autorizada pelo empregado, conforme artigos 578 e 579 da CLT.


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