Embora não utilizemos cookies próprios, nosso site integra funcionalidades de terceiros que acabarão enviando cookies para seu dispositivo. Ao prosseguir navegando no site, estes cookies coletarão dados pessoais indiretos. Recomendamos que se informe sobre os cookies de terceiros. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade e com nossa Política de Cookies.
Tempo de descolamento: antes e depois da Reforma Trabalhista!
Antes: Quando o empregador fornece o transporte, o tempo de deslocamento entre a residência do funcionário e o local de trabalho, e vice-versa, deve ser computado como tempo de serviço, nas seguintes hipóteses: A) Local de difícil acesso; B) Não servido por transporte público; C) Incompatibilidade de horário entre o transporte público e o trabalho.
Depois: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. * Válido para os contratos de trabalho que se iniciaram após 10/11/2017, pois para os contratos em vigor antes da Reforma Trabalhista, em tese, não pode haver mudança prejudicial ao empregado (artigo 468, caput, da CLT).