Antes: A rescisão contratual ocorria basicamente por: A) pedido de demissão; B) demissão sem justa causa; C) demissão por justa causa. Quando a demissão ocorre sem justa causa o trabalhador tem direito ao aviso prévio, pode sacar o FGTS, recebe multa de 40% sobre o saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.
Depois: A Reforma Trabalhista trouxe mais uma modalidade de demissão, conhecida como “demissão por acordo”. Neste caso o trabalhador terá direito a receber metade do aviso prévio, metade da multa sobre o FGTS, sacar 80% do saldo do FGTS, e não terá direito ao seguro-desemprego.