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NOVIDADES


26/02/2018
Intervalo para repouso e alimentação: antes e depois da Reforma Trabalhista

Antes: Para jornadas de mais de 6hs, o intervalo intrajornada deveria ser de no mínimo 1 hora. 

Depois: Por convenção ou acordo coletivo, o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos.

As regras da remuneração do intervalo não usufruído também mudaram. Antes, se o empregador não respeitasse esse intervalo, deveria pagar a hora inteira com adicional de 50%. Por exemplo: se o trabalhador teve intervalo de 40 minutos, quando deveria ter permanecido por 1 hora descansando, terá direito a 1 hora inteira como hora extra, e não somente os 20 minutos que faltaram. Agora, somente o tempo que o empregado não usufruiu do intervalo é que será remunerado como hora extra. No exemplo citado, seriam os 20 minutos com adicional de 50% sobre a hora normal.
Em princípio, a nova regra vale somente para os contratos de trabalho que se iniciaram após a Reforma Trabalhista.


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