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NOVIDADES


23/04/2018
Direito das Empregadas Domésticas!

Destacamos uma breve evolução do que consideramos marcantes avanços aos direitos dos empregados domésticos:

1972 – direito a ter a carteira de trabalho assinada

1985 – direito ao vale-transporte

1988 – salário mínimo, repouso seminal remunerado, férias, licença maternidade, aviso-prévio, aposentadoria

2006 – estabilidade provisória da gestante

2013 – limite de jornada de 8hs diárias, recebimento de horas extras, intervalo intrajornada para repouso e alimentação, multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa e seguro-desemprego

2015 – FGTS


Empregada doméstica x Diarista

Muitos se perguntam qual a diferença entre empregada doméstica e diarista. A lei determina que quem presta serviços mais de duas vezes por semana para a mesma pessoa é considerada empregada doméstica, e se prestado serviços duas vezes por semana ou menos, é considerada diarista.


E a Reforma Trabalhista, mudou alguma coisa?

Ainda é recente para uma resposta definitiva, porém, a alteração da CLT trouxe a figura do “trabalho intermitente”, que pode ser entendido como o direito das diaristas a terem carteira assinada, reduzindo o critério legal adotado até então, de 3 dias por semana para se considerar empregada com vínculo de emprego.


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