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01/08/2018
Empregador deve pagar despesas médicas futuras a funcionário acidentado

Uma empresa foi condenada a pagar as despesas médicas futuras decorrentes de acidente de trabalho, a um funcionário que teve queimaduras em 48% do corpo. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho determina o pagamento do tratamento até a recuperação do empregado.

O acidente ocorreu quando trabalhava no interior de um tanque e houve explosão provocada pelas labaredas do maçarico. A empresa culpou-o pelo acidente. Argumentou que o empregado deixou gás escapar no momento que não utilizava o maçarico e, quando o equipamento foi acionado, ocorreu a explosão.  

Desde a primeira instância foi deferido o pagamento de R$ 250 mil para custear as despesas médicas. A empresa recorreu pedindo a redução da condenação, alegando que o tratamento foi realizado em hospital público. 

O Tribunal entendeu que a atividade era de risco, uma vez que o auxiliar trabalhava em espaço confinado, com a utilização de maçarico acoplado a botijão de gás, o que o expunha a risco acentuado de acidentes, devendo ser mantida a condenação que determinou o pagamento de pensão e despesas médicas.

Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o Tribunal admite a condenação ao pagamento das parcelas futuras, enquanto perdurar a situação. Isso porque considera que não é razoável, em face dos princípios da razoabilidade e da economia processual, que o empregado tenha de ajuizar nova ação para discutir o mesmo direito, porém sempre limitado a um novo período.

Considerando que o valor da condenação não pode ser reduzido e também levando em conta que não pode haver a limitação prévia das despesas médicas, a relatora não limitou a condenação ao pagamento de R$ 250 mil. Assim, determinou que o pagamento de indenização pelas despesas com o tratamento seja realizado até a cura.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 


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