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Dai 24/01 é comemorado o Dia Nacional dos Aposentados.
Pensando nisso, separamos um conteúdo especial com os tipos de aposentadoria, confira abaixo:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição: Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
- Aposentadoria por Idade Urbana: Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
- Aposentadoria por invalidez: Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.