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11/04/2019
Trabalhadora que engravidou durante o contrato temporário tem direito a indenização pela estabilidade

Uma trabalhadora contratada temporariamente,  por Município, engravidou no curso do contrato vai receber mais de R$70 mil de indenização referente ao período de estabilidade provisória, conforme sentença confirmada monocraticamente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


A estabilidade no emprego assegurada à gestante se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 


A Desembargadora Matilde Chabar Maia destacou que a contratação temporária não gera estabilidade no cargo, porém, por força da proteção constitucional ao nascituro, à gestante deve ser garantido o direito de permanecer provisoriamente no cargo que ocupa.


A trabalhadora ajuizou ação em março de 2016 e a decisão final do processo saiu três anos após. Os valores serão pagos através de Precatório.


O caso é patrocinado pelo advogado Wagner Segala e está em fase de execução (parte aguardando recebimento dos valores)


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