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25/04/2019
Auxiliar de Produção que teve doença de coluna agravada pelo trabalho deve ser indenizada por danos morais e materiais

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu indenizações por danos morais e materiais a uma auxiliar de produção que teve doença de coluna agravada pelo trabalho. A trabalhadora foi empregada de um frigorífico de aves em Marau/RS.


Em primeiro grau, foi reconhecido que a trabalhadora era portadora de tendinopatia nos ombros por causa do trabalho. Em relação aos problemas na coluna, no entanto, não foi reconhecido o direito indenizatório da reclamante, pois o perito médico afirmou que a doença era degenerativa.


A trabalhadora apresentou Recurso Ordinário perante o TRT-4, o qual reconheceu que o trabalho foi, no mínimo, causa de agravamento da doença, afastando o laudo pericial que concluiu em sentido contrário.


Assim, pelo julgamento do recurso a empresa foi responsabilizada a pagar indenização por danos morais e morais pela Tendinopatia nos Ombros e também pelo agravamento da Colunopatia Lombo-Sacra, pois foi devidamente comprovado que as atividades no frigorífico de aves eram prejudiciais a tal segmento corporal.


A indenização por danos morais que havia sido fixada em R$12.000,00 foi acrescida de R$10.000,00. A empresa também deverá pagar pensão vitalícia correspondente a redução da capacidade laboral (em parcela única) e indenização por ter demitido a trabalhadora enquanto era portadora de doença ocupacional.


No mesmo processo, também foi reconhecido o direito da trabalhadora a ter custeado o tratamento médico, horas extras pelo desrespeito ao intervalo de recuperação térmica, diferenças salariais por ser contratada como operadora de produção mas trabalhar como operadora de máquinas e horas extras pela nulidade do regime de compensação de jornada.


O caso é patrocinado pela advogada Luana dos Santos Segala e aguarda julgamento do recurso apresentado pela empresa junto ao TST.


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