Foi promulgada em 02/04/2020 a Lei 13.892, que prevê o pagamento do auxílio emergencial de R$600,00 mensais aos trabalhadores, pelo período de até três meses.
Vamos explicar quem tem direito e como fazer para receber o benefício.
QUEM tem direito:
a) desempregados;
b) trabalhador informal (sem Carteira de Trabalho);
c) trabalhador autônomo;
d) trabalhador intermitente com contrato inativo;
e) microempreendedor individual (MEI);
f) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Para ter direito, é preciso cumprir TODOS os REQUISITOS abaixo:
1. ser maior de 18 anos;
2. não ter emprego formal ativo (ou seja, não ter Carteira de Trabalho assinada);
3. ter renda familiar mensal de até 1/2 (meio) salário-mínimo por pessoa (ou seja, soma a renda de todos os integrantes da família e divide pelo número de pessoas que compõem essa família, se o resultado for igual ou inferior a R$522,45, você terá direito) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$3.135,00);
4. ter se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou, não estando inscrito, que preencha autodeclaração comprovando a renda familiar descrita acima;
5. não receber benefício previdenciário (ex.: auxílio-doença) ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
6. não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
Como saber se está inscrito no CadÚnico:
Pelo site: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
Pelo aplicativo: https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-cadunico
Pelo telefone: 0800 707 2003 opção 5
E se eu não estiver inscrito?
Além de cumprir todos os requisitos informados, você deve preencher uma declaração de que tem renda familiar mensal de até 1/2 (meio) salário-mínimo por pessoa (ou seja, soma a renda de todos os integrantes da família e divide pelo número de pessoas que compõem essa família, se o resultado for igual ou inferior a R$522,45, você terá direito) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$3.135,00);
Ainda não foi regulamentado como isso será realizado, se através dos Bancos ou por Plataforma Digital.
IMPORTANTE:
- somente DUAS pessoas da mesma família podem receber o auxílio;
- o beneficiado não poderá receber cumulativamente este auxílio e o Bolsa Família, portanto, receberá o mais vantajoso;
- a mulher que for chefe de família monoparental (quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho) receberá 2 (duas) cotas do auxílio (ou seja, R$1.200,00).
- o pagamento será realizado pelos bancos por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com isenção de tarifas;
DÚVIDAS
Existem situações que não foram regulamentadas e que devem ser resolvidas caso a caso. Estamos preparados para lhe auxiliar!
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