Através das Medidas Provisórias 927 e 936, o Governo Federal estabeleceu diversas ações que podem ser adotadas pelas empresas em relação aos seus funcionários, visando a manutenção do emprego e a viabilidade da atividade econômica.
Selecionamos as principais alterações que são possíveis de acontecer em seu contrato de trabalho:
I - o teletrabalho
Quando o trabalho acontece remotamente, DE CASA.
II - a antecipação de férias individuais;
Mesmo que o empregado não tenha adquirido o direito às férias (ou seja, trabalhado por 12 meses), elas poderão ser antecipadas. O pagamento, neste caso, ocorre de maneira diferente do pagamento normal das férias
III - a concessão de férias coletivas;
Férias concedidas a um conjunto de empregados
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
O empregador pode dispensar o empregado de trabalhar e, no futuro, exigir que trabalhe em feriados sem ter de pagar adicional por isso
V - o banco de horas;
O empregador pode dispensar o empregado de trabalhar e, no futuro, pode exigir que trabalhe além das 8hs diárias sem o pagamento de horas extras, para fins de compensar essas horas não trabalhadas
VI - o direcionamento do trabalhador para qualificação;
No período em que o trabalhador está dispensado do trabalho, pode ser encaminhado a realização de cursos e treinamentos
VII - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
A redução da jornada de trabalho e salários pode acontecer na proporção de 25%, 50% ou 70%. Ou seja, quem trabalha 8hs/dia, pode ter a jornada reduzida para 6hs, 4hs ou 2h24min, reduzindo-se proporcionalmente o salário.
A renda do trabalhador será complementada com auxílio do Governo, que pagará o Benefício Emergencial, proporcionalmente e até o valor que o trabalhador teria direito à título de seguro-desemprego.
Essa situação pode durar até 90 dias
VIII - a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O empregador pode determinar que o trabalhador cesse a prestação dos serviços por até 60 dias. Nestes casos, o empregado não recebe salário e sim auxílio do Governo, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, cujo valor será correspondente ao que o trabalhador receberia em caso de seguro-desemprego
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