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14/10/2020
Case do nosso escritório: EMPREGADA GANHA NA JUSTIÇA DIREITO A TROCA DE TURNO

Uma empregada, mãe de um bebê de 07 meses, ajuizou ação em face de seu empregador para obter direito à troca de turno de trabalho para que pudesse cuidar de sua filha.

 

No caso, tanto a mãe quanto o pai da criança trabalhavam em horário comercial, sendo que o pai, por trabalhar na construção civil, não poderia efetuar a mudança de turno.

 

Além disso, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, foi determinada a suspensão das atividades escolares, inclusive das creches / educação infantil, por tempo indeterminado, conforme Decreto Municipal nº 5.644/2020 (anexo), motivo pelo qual a empregada não tinha onde ou com quem deixar sua filha pequena, principalmente diante da impossibilidade de custear o pagamento de uma babá.

 

A ação foi ajuizada em setembro de 2020 e teve decisão liminar proferida pelo Juízo do Posto da Justiça do Trabalho de Marau.

 

A decisão foi fundamentada na condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento e na ausência de prejuízo à empresa, que possui três turnos de trabalho e continuaria se beneficiando ada mão-de-obra da empregada. A Magistrada destacou também o modo como a pandemia de COVID-19 atingiu as mulheres, que passaram a desempenhar suas atividades profissionais cumuladas com os serviços domésticos e cuidados com os filhos sem qualquer rede de apoio, uma vez que as escolas e creches estão fechadas, sendo que muitas ficaram desempregadas nesse período, motivo pelo qual havia necessidade de se assegurar à empresa a manutenção do emprego e de sua condição financeira.

 

A empresa já cumpriu a determinação judicial e efetuou a troca da empregada para o turno noturno.

 

Como a troca de turno foi determinada liminarmente, ainda cabe a apresentação de contestação pela empresa e regular instrução processual.


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