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26/10/2020
Case do nosso escritório: SÓCIOS DE MINI-MERCADO SERÃO INDENIZADOS EM QUASE R$20MIL PELOS TRANSTORNOS DECORRENTES DA EMISSÃO DE NOTAS FALSAS

No ano de 2015, um mini-mercado estabelecido em Marau/RS, foi vítima de fraude praticada por representante de produtos da marca BRF. Em decorrência de todos os transtornos experimentados, seus sócios serão indenizador por danos morais.


Entenda o caso:


No ano de 2015, os donos do mini-mercado B.A.N.H descobriram que entre os anos 2011 e 2015 foram lançadas 75 notas fiscais de compra e venda utilizando o CNPJ da empresa. Contudo, o mini-mercado jamais tinha adquirido tais produtos.


Descobriu-se, então, que um representante comercial da empresa V.M. utilizava indevidamente o CNPJ do mini-mercado para realizar as compras, mas entregava os produtos em locais diversos, sem nota fiscal.


Isso gerou enorme transtorno, em especial porque contabilmente o mini-mercado teria produtos em estoque e aquisições não lançadas no total de R$134.629,52, havendo omissão de informações à Receita. Inclusive, poderia ter títulos protestados, ser inscrito nos órgãos de inadimplentes, sofrer ações de cobrança, autuação fiscal, perder o enquadramento no Simples, dentre outros.


A empresa V.M (responsável pela fraude) investiu inúmeras vezes, inclusive com ameaças, na tentativa de convencer os donos do mini-mercado B.A.N.H a fazer uma denúncia-espontânea, que em síntese, resultaria no reconhecimento de que os produtos foram adquiridos, mas não teria existido o lançamento das notas e pagamento dos tributos correspondentes.


Contudo, a exigência consistia em fazer com que os donos do mercado assumissem o risco de serem acusados da prática de crime contra a ordem tributária, falsidade ideológica, falsificação de nota fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, formação de quadrilha, etc.


Os sócios do mini-mercado B.A.N.H não aceitaram fazer parte do “esquema” e, assim, não tiveram outra alternativa senão ingressar com ação judicial para declarar que não adquiriram os produtos (ação declaratória de inexistência de negócio jurídico), imprescindível para justificar a existência de notas fiscais sem lançamento contábil. O pedido foi acolhido pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo e confirmado pelo Tribunal de Justiça do RS.


Além disso, diante de todos os transtornos e ameaças que sofreram, os sócios serão indenizados. A indenização foi arbitrada na quantia de R$5.000,00 para cada sócio, que com juros e correção monetária totalizará R$19.459,36.


Tanto a empresa representante V.M., quanto a representada BRF, deverão pagar em conjunto a indenização, pois ambas foram responsabilizadas pela prática ilegal. Além disso, o juízo determinou que fosse comunicado o Ministério Público para as providências pertinentes na esfera criminal, bem como às Delegacias das Receitas Federal e Estadual.


O processo teve trânsito em julgado, o que significa que não cabe mais recurso quanto suas decisões. Aguarda-se, apenas, pelo pagamento das indenizações aos sócios do mini-mercado e a apuração da responsabilidade criminal dos envolvidos na fraude.



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