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23/04/2021
CASE DO ESCRITÓRIO: Trabalhador rural sem carteira de trabalho assinada é indenizado por acidente do trabalho

Um trabalhador rural ajuizou ação em face de seus empregadores para obter direito ao reconhecimento do vínculo de emprego e à indenização por dano material e moral em decorrência de acidente de trabalho sofrido.

O trabalhador, que foi contratado em 2015 para exercer a função de empregado rural, não teve sua carteira de trabalho assinada.

O acidente de trabalho ocorreu em 2016, quando, a pedido dos empregadores, consertava um telhado, sem o uso de qualquer equipamento de segurança e acabou caindo. Em razão da queda, sofreu traumatismo craniano, fraturou as costelas e lesionou a coluna.

O laudo da perícia médica realizada no processo concluiu que, por causa do acidente de trabalho, o trabalhador ficou inapto para o exercício das mesmas atividades que realizava anteriormente, apontando a existência de danos anatômicos e funcionais na ordem de 90%. Tais danos são permanentes e irreversíveis.

Com isso, as partes celebraram acordo na Justiça do Trabalho e o trabalhador foi indenizado em R$200.000,00 pelos danos materiais e morais sofridos.


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