Embora não utilizemos cookies próprios, nosso site integra funcionalidades de terceiros que acabarão enviando cookies para seu dispositivo. Ao prosseguir navegando no site, estes cookies coletarão dados pessoais indiretos. Recomendamos que se informe sobre os cookies de terceiros. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade e com nossa Política de Cookies.
CASE DO ESCRITÓRIO: Trabalhador rural sem carteira de trabalho assinada é indenizado por acidente do trabalho
Um trabalhador rural ajuizou ação em face de seus empregadores para obter direito ao reconhecimento do vínculo de emprego e à indenização por dano material e moral em decorrência de acidente de trabalho sofrido.
O trabalhador, que foi contratado em 2015 para exercer a função de empregado rural, não teve sua carteira de trabalho assinada.
O acidente de trabalho ocorreu em 2016, quando, a pedido dos empregadores, consertava um telhado, sem o uso de qualquer equipamento de segurança e acabou caindo. Em razão da queda, sofreu traumatismo craniano, fraturou as costelas e lesionou a coluna.
O laudo da perícia médica realizada no processo concluiu que, por causa do acidente de trabalho, o trabalhador ficou inapto para o exercício das mesmas atividades que realizava anteriormente, apontando a existência de danos anatômicos e funcionais na ordem de 90%. Tais danos são permanentes e irreversíveis.
Com isso, as partes celebraram acordo na Justiça do Trabalho e o trabalhador foi indenizado em R$200.000,00 pelos danos materiais e morais sofridos.