Em recente decisão da 4ª Vara da Justiça Federal de Passo Fundo, foi concedida tutela de urgência para que o INSS restabelecesse o auxílio-doença recebido por portador de Espondilite Anquilosante.
O autor da ação é um jovem de 32 anos de idade, que a 02 anos estava afastado das atividades laborais, quando o benefício foi ilicitamente cancelado pelo INSS.
Diante da gravidade do quadro e da ausência de renda para subsistência, o Juiz Federal Dr. José Luis Luvizetto Terra concedeu a tutela de urgência, fundamentando que “O conjunto de documentos relativos a este caso coadunam, a princípio, com as alegações acerca da necessidade de afastamento das atividades laborais, pois indicam a existência de moléstia degenerativa, cuja tendência, com o tempo, é evoluir e se agravar. Diante disso, entendo que, no presente caso, ao que tudo indica, não houve melhora na situação de saúde do autor. Os atestados médicos acima evidenciam a gravidade das moléstias que o acometem e a permanência da incapacidade para o trabalho. Importante salientar, ainda, a atividade habitualmente desenvolvida pelo autor (soldador), a qual exige esforço físico, levantamento de peso, movimentos repetitivos, postura inadequada, podendo-se inferir daí a permanência de limitações físicas impostas por tal condição, havendo, assim, início de prova material suficiente a verificar, neste momento do processo, ao menos em cognição sumária, a presença de incapacidade. [...] A urgência, por sua vez, consubstancia-se pela limitação laboral, que compromete a própria subsistência em face da não percepção de renda, inferindo-se daí o perigo de dano, potencial este particularmente agravado na peculiar conjuntura decorrente da pandemia provocada pelo SARS-CoV-2 (COVID-19, coronavírus).
O auxílio-doença é direito de todo trabalhador segurado da Previdência Social que cumprir o período de carência e ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. Havendo negativa do INSS em conceder ou restabelecer o benefício, existe a possibilidade de discutir judicialmente a decisão.
Existem casos graves, como o relatado, que o benefício é restabelecido antes mesmo da realização da perícia judicial, sendo necessário demonstrar todas as provas da incapacidade desde o início do processo.