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NOVIDADES


11/03/2015
Intervalo de 20 minutos para trabalho em ambiente frio

Os trabalhadores sujeitos a trabalho em ambientes com temperatura inferior a 10ºC devem usufruir de um intervalo de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho.
Tal intervalo é chamado de INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA e visa a resguardar a saúde do trabalhador exposto ao frio.
Mesmo que o trabalho não seja exercido continuamente em ambiente frio, por exemplo, com ingresso em câmaras frias algumas vezes ao dia e o restante do tempo exercido em local com temperatura ambiente, o trabalhador tem direito ao intervalo.
O intervalo não concedido deverá ser remunerado pelo empregador como horas extras, com adicional mínimo de 50%.
As ações ajuizadas buscando tal direito tem recebido juízo de procedência, inclusive em última instância, no Tribunal Superior do Trabalho.




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