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11/03/2015
Empregado de Banco Postal da ECT ganha jornada de seis horas

O Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalha no Banco Postal da empresa as horas extras a partir da sexta diária, por entender que tem direito à jornada especial da categoria dos bancários.

Os empregados da ECT que trabalham no Banco Postal têm direito à jornada reduzida, uma vez que trabalham nas mesmas condições dos empregados dos bancos e das empresas financeiras. 

Nesse sentido, os trabalhadores têm direito a redução da jornada e ao recebimento de horas extras a partir da 6ª diária e da 30ª semanal, acrescido do adicional legal, com os reflexos.

Fonte: TST. Processo: RR-81-94.2012.5.06.0014


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