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20/03/2015
Prescrição de 30 anos para o FGTS sobre salário extrafolha

A 6ª Turma do TST reconheceu que a pretensão ao recebimento do FGTS relacionado ao salário pago "por fora" pode ser exigido em relação aos últimos 30 anos do contrato de trabalho.
A decisão foi no sentido de afastar a prescrição de 05 anos, porque o trabalhador, neste caso, postula pelo depósito em si, e não pelas diferenças de FGTS.
Assim, mesmo que o empregado receba somente os últimos 05 anos das diferenças salariais, terá direito aos depósitos do FGTS relacionados aos últimos 30 anos. 


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