Segala Advocacia | NOVIDADES

NOVIDADES


18/03/2015
Invalidade no fracionamento do intervalo para recuperação térmica

Alguns frigoríficos, a pretexto de cumprir com o artigo 253 da CLT, que determina o intervalo de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho para os trabalhadores expostos a temperaturas abaixo de 10°C, vem concedendo um maior número de pausas, mas com menor tempo de duração. Como exemplo, citamos o caso da Seara Alimentos que recentemente foi julgado pelo TST através do AIRR-1291-87.2013.5.24.0001. O frigorífico citado concedia 06 pausas de 05 minutos aos trabalhadores com jornada de 8h48min, no entanto, tal intervalo foi considerado inválido, pois não respeita a lei. Neste caso, a trabalhadora teve reconhecido o direito ao intervalo para recuperação térmica de 20 minutos, que, como não foi concedido, foi remunerado como hora extra.


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