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16/03/2015
Insalubridade para o professor de educação infantil

Sabemos que os professores de educação infantil não possuem unicamente a tarefa de educar, são também zeladores e guardiões.
Realizam atividades que, embora não relacionadas ao ensino em si, são inerentes ao exercício da profissão, tal como a higienização das crianças, a escovação de dentes, a troca de fraldas, o auxílio na alimentação, o cuidado quando adoecem, dentre outras.
Nestes casos, os professores de educação infantil têm direito a receber o adicional de insalubridade, pois ficam expostos a agentes insalubres, especialmente biológicos (urina, fezes, sangue, etc).
Outras vezes, ainda, os professores atuam como monitores ou serventes, efetuando, exemplificativamente, a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixos.
De acordo com a atividade, o professor terá direito a receber o adicional de insalubridade em grau médio ou em grau máximo, e tal direito se estende a todos os professores, indistintamente, seja da rede privada ou da rede pública (municipal ou estadual).
Normalmente tal direito não é respeitado por mera formalidade (ausência de laudo técnico elaborado pelo empregador), todavia, poderá ser reconhecido judicialmente, e o professor poderá receber os valores inadimplidos nos últimos cinco anos.


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