A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu devida uma indenização de R$50,00 por dia aos funcionários que usam o próprio aparelho celular para ligações relacionadas ao trabalho.
A decisão foi tomada com base em depoimentos testemunhais, pois, tendo em vista que o celular utilizado era pré pago, não havia outra forma de apurar os gastos.
O entendimento não é novidade no Tribunal Gaúcho e está fundamentado no fato de que o empregador não pode transferir o ônus do seu negócio ao empregado.
Portanto, qualquer despesa que o trabalhador tenha e que exista exclusivamente para o trabalho, deve o seu empregador efetuar o custeio da mesma, sob pena de ser demandado judicialmente pelo ressarcimento das quantias, acrescidas de juros e correção monetária.