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08/04/2015
Trabalhador em contrato de experiência tem direito a estabilidade

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, trabalhadores em contrato de experiência que sofrerem acidente de trabalho terão sua estabilidade garantida.

No caso citado, o trabalhador sofreu acidente no trabalho enquanto cumpria seu primeiro mês de contrato de experiência.

O trabalhador ficou afastado pelo INSS recebendo auxílio previdenciário e, durante este período, o contrato de trabalho foi rescindido pelo empregador.

O TST entendeu que o trabalhador nessas condições tem direito a estabilidade de emprego, passando o contrato de trabalho a viger por prazo indeterminado.

Assim, o trabalhador somente pode ser demitido quando transcorrido o período da estabilidade, que é de um ano após a alta previdenciária.

O trabalhador demitido injusta e ilegalmente, tem direito a indenização por todo o período de estabilidade, inclusive férias e 13º salário.


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