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10/04/2015
Servidor Público indenizado pelo desvio de função

Os servidores públicos têm direito a receber indenização pela diferença salarial no caso de exercerem suas tarefas em desvio de função.

O direito é fundamentado na Súmula 378 do STJ, que reflete a ideia de que mesmo não tendo direito ao reenquadramento, o servidor faz jus as diferenças salariais devidas em decorrência de do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado.

Recentemente, obtivemos vitória em diversas ações desta espécie.

Exemplificativamente, um servidor nomeado como Auxiliar de Operações, que recebia salário correspondente ao Padrão Vencimental I, teve reconhecido o seu direito ao recebimento das diferenças vencimentais, pois desempenhava funções atinentes ao cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários, cujos vencimentos correspondem ao Padrão Vencimental V.

A diferença salarial é expressiva e, além disso, repercute no cálculo das horas extras, dos triênios, adicionais, repouso semanal remunerado, 13º, férias e contribuições previdenciárias.

O servidor que não recebeu adequadamente os vencimentos a que tem direito deve postular judicialmente pela indenização correspondente, tendo direito a cobrar as diferenças que lhe são devidas nos últimos 05 anos.


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