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08/05/2015
Ex-gerente de banco ganha indenização por esgotamento

O TST aumentou para R$ 60 mil o valor da indenização a ser pago a uma ex-gerente operacional do Banco Itaú Unibanco S.A que foi diagnosticada e afastada pelo INSS com a síndrome de burnout, transtorno psicológico provocado por esgotamento profissional decorrente de estresse e depressão prolongados. A doença causa prejuízo moral de difícil reversão, mesmo com tratamento psiquiátrico adequado.

Na ação trabalhista, afirmou que, ao invés de adotar políticas preventivas, o banco impunha metas de trabalho progressivas e crescentes, estipulava prazos curtos e insuficientes para a realização de várias atividades simultâneas e cobrava outras medidas que fizeram com que, ao longo dos anos, seu trabalho se tornasse "altamente estressante" e nocivo à saúde.

No TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta entendeu que o valor arbitrado em primeiro grau (R$10 mil) não atendeu à gravidade do distúrbio psicológico da trabalhadora, que passou longo período afastada do trabalho em virtude dos sintomas depressivos e que teve atestada a sua incapacidade laboral total através de dois laudos periciais.

Ao aumentar a indenização para R$ 60 mil, o TST afirma que a reparação deve ser imposta levando-se em consideração a gravidade do ato lesivo praticado, o porte econômico do empregador, a gravidade da doença e a necessidade de induzir a empresa a não repetir a conduta ilícita.

Fonte: tst.jus.br - Processo: RR-959-33.2011.5.09.0026



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