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16/05/2015
Candidato aprovado em cadastro reserva deve ser nomeado

Em decisão oriunda do TST, a Caixa Econômica Federal restou obrigada a contratar candidato que foi aprovado em concurso que previa vagas para cadastro reserva.No caso julgado pela Quarta Turma do TST, a candidata foi aprovada em 10º lugar no concurso da CEF para atuar como advogada e provou que havia outros empregados terceirizados realizando as mesmas funções previstas no edital, demonstrando que estava sendo preterida.Nestas situações, em que o candidato consegue comprovar que a terceirização ou os "contratos emergenciais" lhe impedem de ser nomeado, o direito deve ser declarado pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 37, inciso IV da CF.A decisão foi publicada em 20/03/2015 e é oriunda do RR 128-22.2012.5.05.0006, disponível no tst.jus.br


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