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02/06/2015
Gerente de farmácia será indenizada por transportar valores sem segurança

Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a 6ª Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função normal para a qual foi contratado.

Segundo a gerente, desde que assumiu o cargo ela passou a transportar os valores da farmácia diariamente "sem qualquer tipo de transporte e/ou segurança". Em sua defesa, a empresa não negou a situação, mas argumentou que o valor transportado não ultrapassava R$ 600. Para a farmácia, a gerente era responsável pela organização financeira do estabelecimento e, dentre as atividades inerentes a esta função, estaria a de depositar em banco ou transportar até o escritório os valores faturados em espécie.

A relatora do recurso, ministra Katia Magalhães Arruda, observou que a jurisprudência mais recente do TST entende que é devido o pagamento de indenização nessas circunstâncias. "O TST entende que o empregador, ao descumprir a lei que exige que a atividade seja desempenhada por profissional habilitado, expõe o empregado a risco", afirmou. A decisão foi unânime no sentido de dar provimento ao recurso da trabalhadora.

Fonte: TST e Jornal da Ordem


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